sexta-feira, 10 de novembro de 2017

STF retoma julgamento de ação do DEM contra demarcação de terras quilombolas

                                  Democratas quer acabar com comunidades quilombolas 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (09), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, protocolada pelo DEM, que trata da demarcação de terras de comunidades quilombolas. O tema é o primeiro assunto da pauta, cuja sessão está marcada para às 14h.
A ação praticamente acaba com demarcações já realizadas e impede que novas terras recebam a titulação do Estado. O texto questiona o Decreto nº 4. 887, de 20/11/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O relator, ex-ministro Cezar Peluso, já deu seu voto favorável à ação do DEM. Já a ministra Rosa Weber votou pela improcedência, mantendo, portanto, o que está previsto no Decreto nº 4. 887.
Após o posicionamento de Weber, o ministro Dias Toffoli pediu vista, em 25 de março de 2015. Em 1º de julho do mesmo ano, Toffoli devolveu o processo para continuação do julgamento e agora deve pronunciar seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do DEM, um dos partidos da base aliada do governo de Michel Temer, é contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Advocacia Geral da União (AGU), que já se pronunciaram pela sua improcedência. A Fundação Cultural Palmares (FCP) e os movimentos sociais ligados aos quilombolas vêm lutando, nos últimos anos, para derrotar a ação, que pode trazer sérios retrocessos no campo social às comunidades remanescentes de quilombos.
A ação que será julgada chega ao STF em meio a uma onda de violência e um mar de preconceito e desinformação. Todos os títulos de quilombos no país podem ser anulados. Por isso, o futuro das comunidades está em perigo e novas titulações não serão possíveis sem o decreto, num contexto em que mais de 6 mil comunidades ainda aguardam o reconhecimento de seu direito.

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