segunda-feira, 13 de novembro de 2017

A Reforma Trabalhista mudou 100 pontos da CLT e sofreu alterações de última hora antes da votação. Confira o que muda para as mães com a reforma.

Direitos trabalhistas para as mães e o que muda com a reforma


A Reforma Trabalhista mudou 100 pontos da CLT e sofreu alterações de última hora antes da votação. Confira o que muda para as mães com a reforma.

A nova proposta da Reforma Trabalhista fez algumas alterações nos direitos de grávidas e lactantes. Saiba mais.

Alguns Direitos Trabalhistas são voltados à proteção de mães e lactantes, tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas, como a licença maternidade, a estabilidade e o período da amamentação.
Na Reforma Trabalhista votada no dia 26 de abril, alguns desses pontos chegaram a ser reconsiderados, como é o caso da insalubridade. O relator da proposta, Rogério Marinho, acatou a sugestão de mudar o cargo das grávidas e lactantes submetidas a atividades com grau máximo de insalubridade.
O direito à licença-maternidade de 120 dias se mantém, bem como o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos diários de meia hora cada um, para amamentar crianças de até 6 meses.

Direitos das mães e a Reforma

Confira a seguir quais são os direitos garantidos às mães e o que pode mudar com a Reforma:

1 – Licença maternidade

Continua os 120 dias de licença para qualquer cargo. Esse período pode ser estendido para 180 dias em companhias participantes do Programa Empresa Cidadã. No texto da reforma, esse direito poderia ser suprido por meio de acordo trabalhista. Porém, o relator voltou atrás no dia da votação, e manteve a licença mínima de 120 dias.

2 – Estabilidade

A estabilidade é garantida já quando a mulher engravida. Antes, se a mulher ficasse grávida durante o aviso prévio, por exemplo, ela não tinha essa garantia. Já quando está no período de experiência, se a mulher engravidou no primeiro mês de trabalho, ela poderia ser mandada embora. Agora, ela não pode ser demitida de maneira nenhuma caso engravide.

3 – Mudança de função ou setor em atividade de risco

Esta garantia se altera no texto atual da Reforma. Se a função da mulher for caracterizada como insalubre de grau máximo, é obrigatório que receba outra função para exercer, se for grávida ou lactante.
São três graus de insalubridade que a Reforma prevê: máximo, médio e mínimo. Nos casos de graus médio e mínimo, a gestante ou lactante deverá apresentar atestado médico caso queira trocar de função.

4 – Saídas para exames e consultas

De acordo com a CLT, gestantes podem se ausentar do trabalho por seis vezes, sem justificativa, para fazer exames do pré-natal. Após o nascimento, algumas convenções trabalhistas asseguram o direito à creche ou faltas justificadas levar a criança para fazer exames por exemplo. Nesse caso, é preciso que a mãe tenha atestados.
Uma opção para a mãe que prefere trabalhar em casa para ficar com o filho, é o teletrabalho ou home office, que poderá ser negociado e constar no contrato formal de trabalho.

5 – Horário de amamentação

Se a empresa não oferecer um espaço como berçário para amamentação das crianças (que deve existir caso a empresa tenha mais de 30 funcionárias), a funcionária deve ser autorizada a sair do trabalho para amamentar seu filho. Ela tem direito a dois intervalos por dia, de 30 minutos cada.
FONTE: GAMA DE MEDEIROS ADVOGADOS

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