sábado, 22 de julho de 2017

Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF

Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF
Medida atende a decreto publicado em abril do ano passado. Travestis e transexuais podem pedir a inclusão do nome social no CPF nas unidades de atendimento da Receita Federal.



Transexuais e travestis poderão incluir o nome social no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

 

O decreto garante o direito de travestis e transexuais requererem a inclusão de seus nomes sociais em qualquer documento oficial e em registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros. 

 

As pessoas interessadas devem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e solicitar a inclusão. O cadastro será realizado imediatamente. Apesar da inclusão do nome social, o nome civil continuará constando no documento. 
FONTE: G1

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