Criado em 1982 pela ONU, o dia 4 de junho é o Dia Internacional das Crianças
Vítimas Inocentes da Violência e Agressão, ou simplesmente, Dia Internacional das Crianças vítimas de Agressão, não é uma data comemorativa, mas uma data para refletirmos sobre a violência contra as crianças, que infelizmente ocorre em todo o mundo.Mas de que tipo de agressão, estamos falando? Somente da agressão física? Esta é certamente a mais dolorosa, mas existem outras diversas categorias de agressão contra as crianças, como a violência psicológica, a violência social, a violência econômica... A violência contra a criança é um assunto que desperta interesse de toda a sociedade, que busca entender as razões de tal abuso.
O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto, contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos, ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico, como espancamento, queimaduras, ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).
Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso.
Até o século XVIII, a criança era pouco valorizada e muito desrespeitada, vítimas de abusos sexuais, trabalhos forçados, e submetidas a todo tipo de agressão. Somente no século XIX, as crianças passaram a ser percebidas como seres humanos autônomos, e assim se desenvolveu a psicologia, pedagogia, pediatria e psicanálise, a fim de atenuar as agressões, e melhorar a qualidade de vida das crianças.
Zelar pelas crianças não é uma tarefa exclusiva dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, dos profissionais de saúde, dos líderes de modo geral, dos educadores, dos governantes, enfim, da sociedade como um todo.
VIOLÊNCIA FÍSICA: Corresponde ao uso de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente, por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, pais adotivos, padrastos, madrastas). A violência física contra a criança, em geral, refere-se a qualquer ato disciplinar, que atinja o corpo de uma criança, ou adolescente, e ela é a segunda principal causa de mortalidade global infantil, ficando atrás apenas das mortes por doenças do aparelho circulatório. Os jovens são os mais atingidos. A violência atinge um grau muito elevado, e 64% das denúncias tem origem em casa, cujos episódios mais rotineiros, são: Afogamento, espancamento, envenenamento, encarceramento, queimadura, e abuso sexual. Os casos de estupro, de clausura, prejudicam o desenvolvimento afetivo e psicológico da criança, sem falar naqueles que levam à morte, ou deixam problemas físicos irreversíveis.
VIOLÊNCIA PSICOLOGICA: A violência psicológica, também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
VIOLÊNCIA SEXUAL: Configura todo ato, ou jogo sexual, de cunho hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos, envolvendo uma criança ou adolescente, tendo por finalidade, estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual, sobre sua pessoa, ou outra pessoa. Em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima, e não poderá ser transformada em ré. O intuito da Violência Sexual é sempre o prazer direto, ou indireto, do adulto, e a participação da criança, geralmente, é obtida por meio da coerção exercida pelo adulto, sobre ela.
NEGLIGÊNCIA: A negligência consiste, numa omissão, em termos de prover as necessidades físicas e emocionais da criança, ou do adolescente. Quando os pais, ou responsáveis, falham na alimentação, no vestir adequadamente seus filhos, em prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida, além do seu controle, é classificado como negligência. Ela pode se apresentar como moderada, ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação, não há roupas limpas para a criança, o ambiente físico é muito sujo, com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sozinhas, por diversas horas ou dias.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FATAL: A violência fatal é aquela praticada em família, contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja consequência, acaba sendo a morte destes. Tem sido denominado impropriamente de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). O termo correto é violência doméstica fatal.
SUPERPROTEÇÃO: No caso de superproteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso, neste caso, é a superproteção dado à criança, isolando-a da sociedade.
VIOLÊNCIA ECONÔMICO-SOCIAL: O trabalho infantil é exercido por cerca de 2,2 milhões de crianças brasileiras, entre 5 e 14 anos de idade. A maioria dessas crianças vem de famílias de baixa renda, e trabalham no setor agrícola. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que nos países em desenvolvimento, mais de 250 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade trabalham. 61% delas vivem na Ásia, e 32% vivem na África. Porém, é na África que a situação preocupa, pois em cada cinco crianças, duas trabalham. Na Ásia, a proporção cai para a metade: de cada cinco crianças de 5 a 14 anos, uma trabalha.
Nas grandes cidades, muitas crianças são ambulantes, lavadoras e guardadoras de carros, engraxates, etc., vivem de gorjetas, sem remuneração, ou com no máximo, um salário mínimo. Esta situação as afasta da sala de aula, e também das brincadeiras, jogos lúdicos fundamentais, para um desenvolvimento psicológico saudável rumo à vida adulta. Consequência da pobreza, uma vez que essas elas necessitam trabalhar para ajudar no sustento familiar, o trabalho infantil é proibido pela Constituição Brasileira de 1988, e seu combate é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU), e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das prioridades dos países em desenvolvimento.
Claudinha Rahme
Gazeta de Beirute
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