domingo, 21 de junho de 2015
As consequências desastrosas da redução da maioridade penal
Exploração sexual e álcool: as consequências desastrosas da redução da maioridade penal
Para o advogado Ariel de Castro Alves, a redução da maioridade penal traria impactos em outras áreas, como no aumento do consumo de drogas ilícitas, por exemplo, ou o crime de exploração sexual, já que com 16 anos o jovem deixaria de ser ‘vulnerável’
Por Carta Campinas
Num dos países mais desiguais do mundo, como é o caso do Brasil, as consequências da redução da maioridade penal aponta para o aumento da vulnerabilidade dos jovens. Para o advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, as consequências da redução da maioridade penal serão desastrosas. Segundo ele, tornar um jovem de 16 anos “maior de idade” terá implicações em outras áreas, como no combate à exploração sexual e às drogas.
“A partir do momento em que se reduzir a maioridade penal, quem tem 16 anos poderá beber à vontade. Quem vai impedir? Ele é maior de idade. Necessariamente ele vai ter esse direito também. Vai ter direito de dirigir veículo, porque o Código de Trânsito é bem claro, tem de ser imputável”, ressaltou o advogado.
De acordo com Ariel, o crime de exploração sexual “de vulnerável” será afetado. A seu ver, todos os jovens com mais de 16 anos poderão ser explorados sexualmente. Ele disse que a proteção ao trabalho também será afetada porque esses jovens poderão trabalhar à noite, em serviços perigosos, insalubres, porque eles também já serão maiores de idade.
A presidenta da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) de São Paulo, Berenice Giannella, criticou a proposta em debate no Congresso Nacional de redução da maioridade penal no país. Para ela, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que diminui a idade para responsabilização penal de 18 para 16 anos, não é cabível, uma vez que, com as alterações ocorridas nos últimos anos, na legislação penal permita que, em alguns casos, adolescentes tenham punição maior que adultos.
“Com todas as modificações que ocorreram na lei penal nos últimos anos, eu ouso dizer que o adolescente hoje já é mais punido, muitas vezes, do que o adulto”, disse Berenice, em audiência pública nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de colher informações e dados para a bancada paulista na Câmara dos Deputados.
A presidenta da Fundação Casa comparou as penas a que são submetidos adultos e jovens que, por exemplo, tenham roubado um carro. “Minimamente, os jovens vão ficar presos por 45 dias, que é o tempo de internação provisória até aguardar o julgamento. Provavelmente, ele vai receber uma medida de internação, em São Paulo, em média, de dez a 11 meses”.
“Se esse crime tivesse sido praticado por adulto, ele teria provavelmente uma pena menor do que quatro anos e, portanto, sairia em liberdade [para cumprir penas alternativas]. O adolescente ficaria privado de liberdade por muito mais tempo do que o adulto. Isso é uma realidade”, afirmou Berenice.
Apresentando dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ela ressaltou que os adolescentes praticam muito menos crimes do que os adultos. Ao menos 12% dos presos em flagrante são menores e não estão ligados a crimes gravíssimos. Segundo Berenice, 2,8% dos internos da fundação cometeram crimes hediondos. “São ainda pessoas em formação e, portanto, merecem tratamento diferenciado.”
Para a presidenta da Fundação Casa, é preciso analisar a possibilidade de aumento do tempo de internação para os jovens que praticam crimes hediondos. Hoje, o tempo máximo de reclusão na fundação Casa é três anos. “É uma maneira de ter um tempo maior de resposta do Estado. Essa seria uma alternativa de dar resposta efetiva à sociedade.”
O jurista Dalmo Dallari, que também participou da audiência pública, disse que a PEC 171 é claramente inconstitucional e não poderia sequer ser proposta no Congresso Nacional. Segundo ele, a proposta agride uma cláusula pétrea da Constituição porque propõe a eliminação de direitos e garantias constitucionais de indivíduos com idade entre 16 e 18 anos.
“A barreira é intransponível, ela já existe, ela consta expressamente da Constituição. Eu diria, como jurista, que basta esse argumento. É impossível propor a redução da idade de responsabilidade penal porque a Constituição não permite proposta de emenda em tal sentido.”
A tese do jurista foi questionada pelo presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Jayme Fonseca. Segundo ele, pelo perfil dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) é possível fazer um prognóstico desfavorável aos que são contra a redução da maioridade penal.
“Com todo respeito, entendo que, dificilmente, a tese da inconstitucionalidade defendida pelo professor Dalmo vingue no Supremo. É uma tese que tem defensores ardorosos de um lado, mas tem também críticos de outro. Pelo que eu posso olhar para o STF hoje, acho que no Supremo a tese não resiste”, disse Fonseca. “Resta mesmo o trabalho de convencimento.”
FONTE: Revista Fórum
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