A justiça expediu nesta quarta-feira, 22, uma liminar autorizando um motorista de Uber a exercer “livremente” a atividade em Salvador. A decisão provisória foi concedida pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
O motorista beneficiado da ação é Adiel da Silva Marinho, que havia impetrado um mandado de segurança contra o secretário Municipal de Mobilidade, Fábio Mota, e o diretor do Departamento de Trânsito do Estado da Bahia (Detran), Lúcio Gomes.
Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores transformou o Uber em serviço de transporte ilegal na capital baiana.
Na decisão desta quarta, o juiz usou como base a legislação inconstitucional, por "ignorar” o artigo 22 da Constituição, que estabelece que trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União.
"Por tais motivos, defiro a liminar [...] determinando às autoridades impetradas, bem como aos órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados, que se abstenham de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem ADIEL MARINHO DA SILVA de exercer livremente a atividade de motorista do sistema UBER, pelo fato de realizar transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo Município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público”, diz o magistrado na liminar.
Em nota, a Semob disse que, como ainda não foi notificada da decisão judicial, ainda não iria se manifestar sobre o assunto. "Quando notificada, imediatamente acatará a decisão, acionando em seguida a Procuradoria do Município para analisar o conteúdo e avaliar a possibilidade de interpor o recurso cabível", prometeu o órgão.
FONTE: ATARDE
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