Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Países | Responsabilidade Penal Juvenil | Responsabilidade Penal de Adultos | Observações |
Alemanha | 14 | 18/21 | De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional. |
Argentina | 16 | 18 | O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.*** |
Argélia | 13 | 18 | Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada. |
Áustria | 14 | 19 | O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas. |
Bélgica | 16/18 | 16/18 | O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas. |
Bolívia | 12 | 16/18/21 | O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação. |
Brasil | 12 | 18 | O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.*** |
Bulgária | 14 | 18 | - |
Canadá | 12 | 14/18 | A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime. |
Colômbia | 14 | 18 | A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão. |
Chile | 14/16 | 18 | A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família. |
China | 14/16 | 18 | A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos. |
Costa Rica | 12 | 18 | - |
Croácia | 14/16 | 18 | No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor. |
Dinamarca | 15 | 15/18 | - |
El Salvador | 12 | 18 | - |
Escócia | 8/16 | 16/21 | Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil. |
Eslováquia | 15 | 18 | |
Eslovênia | 14 | 18 | |
Espanha | 12 | 18/21 | A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos. |
Estados Unidos | 10* | 12/16 | Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. |
Estônia | 13 | 17 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
Equador | 12 | 18 | - |
Finlândia | 15 | 18 | - |
França | 13 | 18 | Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz. |
Grécia | 13 | 18/21 | Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães. |
Guatemala | 13 | 18 | - |
Holanda | 12 | 18 | - |
Honduras | 13 | 18 | - |
Hungria | 14 | 18 | - |
Inglaterra e Países de Gales | 10/15* | 18/21 | Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas. |
Irlanda | 12 | 18 | A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos. |
Itália | 14 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
Japão | 14 | 21 | A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos. |
Lituânia | 14 | 18 | - |
México | 11** | 18 | A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar. |
Nicarágua | 13 | 18 | - |
Noruega | 15 | 18 | - |
Países Baixos | 12 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
Panamá | 14 | 18 | - |
Paraguai | 14 | 18 | A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.*** |
Peru | 12 | 18 | - |
Polônia | 13 | 17/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Portugal | 12 | 16/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
República Dominicana | 13 | 18 | - |
República Checa | 15 | 18 | - |
Romênia | 16/18 | 16/18/21 | Sistema de Jovens Adultos. |
Rússia | 14*/16 | 14/16 | A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos. |
Suécia | 15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Suíça | 7/15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
Turquia | 11 | 15 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
Uruguai | 13 | 18 | - |
Venezuela | 12/14 | 18 | A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos. |
* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.
Fontes:
- Principal: Porque dizer não à redução da idade penal - UNICEF - NOV 07 (pág. 16)]
- Complementar: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - UNICEF - 2005 (pág. 67)]
- Principal: Porque dizer não à redução da idade penal - UNICEF - NOV 07 (pág. 16)]
- Complementar: Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - UNICEF - 2005 (pág. 67)]
Matérias relacionadas: (link interno)
» Temas Especiais - Redução da Maioridade Penal
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Referência: (link externo)
» UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
» UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
Download - Publicações UNICEF:
1) Porque dizer não à redução da idade penal - NOV 07
(formato: PDF - tamanho: 512KB)
» Download do blog pessoal de Floriano Pesaro (Vereador - PSDB)
» Cópia no site CAOPCA / MPPR
2) Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - 2005
(formato: PDF - tamanho: 2,58MB)
» Download do site UNICEF Brasil
» Cópia no site CAOPCA / MPPR
1) Porque dizer não à redução da idade penal - NOV 07
(formato: PDF - tamanho: 512KB)
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2) Situação das Crianças e dos Adolescentes na Tríplice Fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: Desafios e Recomendações - 2005
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