quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Tribunal Regional do Trabalho condena rede de farmácias que limitava ida de funcionários ao banheiro

A Farmácia Santana está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados. (Foto: Reprodução)


O Tribunal Regional do Trabalho, na Bahia (TRT), condenou a rede Santana S/A Drogaria Farmácias por dano moral coletivo, por ferir a legislação trabalhista e limitar o acesso dos funcionários ao banheiro, durante o expediente.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT), que solicitou a condenação ao TRT.
Segundo o argumento do ministério, a empresa feria a legislação do trabalho, porque oferecia sanitários sujos, sem papel higiênico e sem sabão. Além disso, as idas ao banheiro tinham horário delimitado.
A condenação do TRT determina que a rede de farmácias pague indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil. Caso descumpra a decisão, deverá pagar multa de R$ 500 por dia de descumprimento, cujo valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente.
A ação foi movida pelo procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, que acionou a Justiça do Trabalho, em 2015, depois que uma funcionária denunciou a situação e relatou a falta de papel higiênico, de sabão e a sujeira dos banheiros.
Durante a apuração da denúncia, o MPT constatou que a limpeza do banheiro feminino, por exemplo, era feita por um funcionário do sexo masculino, que “continuava ali ao mesmo tempo em que elas utilizavam o espaço e que o mesmo ainda controlava o tempo de uso”.
Ainda durante as investigações, o MPT descobriu que os funcionários precisavam informar a um superior que iriam ao banheiro. Caso utilizassem mais de duas vezes no turno, recebiam reclamações, além da ordem de trocar o absorvente menstrual em um banheiro separado.
Com a decisão do TRT, a Farmácia Santana está proibida de limitar o uso do banheiro para os empregados e deverá divulgar a decisão em local visível para os funcionários. A sentença foi dada após recurso apresentado pelo MPT, após a primeira instância ter julgado a denúncia improcedente.
O MPT informou, ainda, que a rede de Farmácias poderá recorrer da decisão. Até o fechamento desta matéria, a empresa não foi localizada pela reportagem.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL DE NOTICIAS


EM 2013 A SANTANA JÁ TERIA SIDO CONDENADA A INDENIZAR UMA AUXILIAR DE DEPÓSITOS POR DESVIO DE FUNÇÃO, RELEMBRE O CASO!

Farmácia Santana é condena pela Justiça do Trabalho por desvio de função


A Justiça do Trabalho condenou a Santana S/A Drogaria Farmácias a pagar R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de depósitos por desvio de função. A funcionária era obrigada a realizar tarefas de transporte de valores, e ficou submetida a nível elevado de estresse, sem preparo profissional exigido para a função. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Prata, titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador. A trabalhadora conseguiu comprovar no processo ter sido vítima de um roubou e um seqüestro. O juiz apontou que o transporte de valores só pode ser feito por trabalhadores com formação de vigilantes, e que utilizam os equipamentos necessários para proteção previstos em lei, e assim, assumem os riscos inerentes a função.
Na decisão, o magistrado observou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a mera realização, de empregado treinado ou não, de atividade de transporte de valores, enseja condenação ao pagamento de indenização, por ser um ato ilícito do empregador. A empresa reconheceu que a empregada se deslocava com os valores, sem escolta armada, apenas com um motorista, carregando cerca de R$ 3 mil destinados a fazer troco. Ela visitava 8 farmácias por dia para trocar o dinheiro em cédulas por moedas nas garagens dos ônibus. A Santana também reconheceu a tentativa de assalto durante o transporte dos valores. Uma testemunha arrolada pela autora da ação afirmou que ela carregava mais R$ 50 mil por dia. A Justiça também condenou a empresa a retificar e atualizar a carteira de trabalho da funcionária e pagar aviso prévio proporcional com integração no tempo de serviço, multa normativa, horas extras e dobras de domingos com integrações e reflexos. A Santana já recorreu da decisão.

FONTE: BAHIA NOTICIAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário