quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Normas das eleições 2020


⚠ DICA ELEIÇÕES 2020 ⚠

➡ LISTA IMPORTANTE, FIQUE ATENTO AS REGRAS VÁLIDAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO!

✅ Data
1º turno: dia 4 de outubro de 2020.
2º turno: dia 25 do mesmo mês.

✅ Cargos em disputa
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

✅ Domicilio Eleitoral
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu de um ano para 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

✅ Numero de candidatos a vereador
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal em cidades acima de 100 mil eleitores.

✅ Partidos
O partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições.

✅ Diretório municipal
Para concorrer, os partidos deverão constituir seus diretórios municipais, não podendo mais ficar apenas como comissão provisória.

✅ Coligações
Candidatos a prefeito poderão coligar com outros partidos para disputar as eleições.
Já as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições de vereadores, cada partido terá que concorrer individualmente.

✅ Cota de candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres.

✅ Idade mínima
A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e vereador 18 anos.

✅ Limites de gastos
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Importante: O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

✅ Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

✅ Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

✅ Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Como em 2018, a eleição de 2020 contará com financiamento público de campanha.

✅ Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

✅ Propaganda no rádio e TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

✅ Propaganda cinematográfica
Nas propagandas eleitorais, não serão permitidas o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

✅ Propaganda na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

✅ Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

✅ Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

✅ Propaganda
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

✅ Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.

✅ Brindes
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou outros brindes.

✅ Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

✅ Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

✅ Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

✅ Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

✅ Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

✅ Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

✅ Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

✅ Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

✅ Dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:

- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
- No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Amanhã pastaremos novas dicas importantes. Fique atento ao grupo. 👈

Abraços e sucesso nesta caminhada, atenciosamente.

Fonte: TB Consultoria & Marketing 👍

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