Já que você parou pra ler, sinto muito. Mas só sendo um agente político, com cargo eletivo ou não, você terá um reajuste desse. Ao menos é o que diz a Lei nº 003/2020, do poder Legislativo de Ruy Barbosa, que prevê os seguintes reajustes:
Secretários : de R$ 6.077,40 para R$8.500,00 => aumento de 39,86%
Vereadores : de R$7.500,00 para R$10.500,00 => aumento de 40%
Vice-Prefeito: de R$7.596,75 para R$10.000,00 => aumento de 31,63%
Prefeito: de R$15.193,51 para R$20.000,00 => aumento de 31,63%
Devemos, no entanto, atentar para a Lei 173/2020 da Presidência da Republica, que determina vedações para aumento dos gastos públicos até 31 de dezembro de 2021. Dentre eles, o reajuste do funcionalismo publico( exclui-se as promoções e progressões de carreira).
" … Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;..."
Analisando a Lei nº 003/2020, percebe-se que parte dos cargos só terão o reajuste em janeiro de 2022, respeitando a vedação imposta pela lei federal. Porém, o aumento pleiteado pelos vereadores começa a vigorar em 01 de janeiro de 2021, ainda no período de vedação instituído. De toda forma, entendo que mesmo em 2022 o reajuste inapropriado.
O atual cenário suscita uma imoralidade. E em minha análise, mesmo sendo leigo em direito, o ato também é ilegal, nulo. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , em seu Art. 21, alterado pela lei 173/2020 ( que estabelece diretrizes para enfrentamento ao COVID-19).
Enfim, abro o espaço para os amigos advogados para elucidar essas dúvidas. E peço aos agentes políticos com cargos eletivos, eleitos e reeleitos, que repensem. É tempo de união, de construir para o social e não de legislar em causa própria.
Lei nº 003/2020, do poder Legislativo de Ruy Barbosa:
https://www.camararuybarbosa.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=100&c=668&m=0
Lei º 173/2020, de enfrentamento ao SARS-CoV-2 (Covid-19)
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168
Texto arte de Nilmar Pereira
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