segunda-feira, 15 de junho de 2020

Fenajud e PSOL Bahia dão entrada em ADI contra lei que disciplina abono de permanência no serviço público da Bahia


*Fenajud e PSOL Bahia dão entrada em ADI contra lei que disciplina abono de permanência no serviço público da Bahia*

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados ( *Fenajud* ) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-Bahia), através de seu presidente *Fábio Nogueira*, ingressaram no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 14.262/2020 que disciplina o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia. O Projeto de Lei nº 23.780/2020, que deu origem à norma, foi enviado pelo governador Rui Costa (PT) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e, na seção virtual do dia 12 de maio, foi aprovado.

 “O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público civil efetivo e ao militar, que esteja em condição de aposentar-se voluntariamente, mas que optou por continuar em atividade. Tal benefício corresponde ao reembolso da contribuição previdenciária devida”, detalha o deputado *Hilton Coelho (PSOL)* acrescentando que “a Lei 14.262/20 possui vícios de natureza formal e material. O Projeto de Lei que deu origem à Lei foi apreciado e votado na ALBA durante a pandemia, sem permitir que os servidores públicos e militares, efetivamente afetados com mais uma perda de direitos, pudessem participar das discussões. Além disto, foram modificados importantes trechos do regimento interno da Assembleia, por meio de ato unilateral do presidente da Casa, sem que houvesse consulta ao plenário”.

O vício mais grave da lei é o de praticamente impedir que os servidores públicos ou militares tenham acesso ao abono de permanência. A lei garante o abono de permanência apenas para os servidores e militares que já o recebem ou apenas para aqueles que tinham direito a se aposentar até 14 de maio, data de sua publicação. Até 31 de dezembro de 2021, nenhum outro servidor público poderá fazer uso do abono de permanência. Após esta data, somente será concedido o abono para 10% dos servidores e militares.

Executiva Estadual do PSOL  Bahia

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