O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o dispositivo da Constituição da Bahia que permite a recondução de membros da Mesa da Assembleia Legislativa ininterruptamente. O partido quer que o STF limite a recondução para o mesmo cargo por uma vez, seja na eleição imediatamente subsequente ou a período subsequente, independentemente da legislatura.
Se o Supremo acatar o pedido do PSOL, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Nilo (PDT) veria o seu sonho de conquistar pela sexta vez a presidência se desmanchar no ar. Nesta quinta-feira (24), a coluna Na Sombra do Poder noticiou que Nilo já deu início à sua campanha rumo ao hexa. Desta vez, o pedetista teria o apoio da bancada do PT, que na última eleição deixou o plenário durante a votação e ameaçou judicializar o pleito.
De acordo com o pedido do PSOL, originalmente, os artigos 67, parágrafo 3º, e 71, inciso II, da Constituição estadual não mencionavam a recondução de um deputado para o mesmo cargo da Mesa. Em 1994, a Emenda Constitucional 5 vedou essa conduta na eleição imediatamente subsequente. Posteriormente, foi promulgada a EC 8/2000, que autoriza a recondução por uma vez para o período subsequente.
O PSOL afirma que, efetuada essa alteração constitucional, os membros da Assembleia passaram a interpretar a norma no sentido de que a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes não seria considerada recondução. O partido cita especificamente o caso do atual presidente da casa legislativa estadual que, desde 2007, é reconduzido e completará, em 2016, 10 anos no cargo.
A legenda salienta ainda que, embora tenha conhecimento de que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que as normas reguladoras das eleições das mesas da Câmara e do Senado não são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, o objetivo do pedido é evitar abusos que levem a uma situação de personificação institucional e ausência de alternância no exercício do poder político, “o que é absolutamente incompatível com o princípio da Democracia como instrumento de racionalização das atividades do Estado”. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
FONTE: BOCÃO NEWS
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