terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Temer veta emenda do PSOL que previa auditoria da dívida


Temer veta emenda do PSOL que previa auditoria da dívida

Hoje, dia 27/12/2016, foi publicado o veto de Temer à emenda do Deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017) que previa a realização de “auditoria da dívida pública com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda”.

Segundo Temer, “O conteúdo do dispositivo não é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no § 2º do art. 165 da Constituição ou na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, devendo-se evitar a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de matérias estranhas ou já regulamentadas por outros atos normativos.”

Portanto, Temer acha que a auditoria da dívida pública, cujos juros e amortizações devem consumir metade do orçamento federal de 2017, é “matéria estranha” à LDO, cujo objetivo, previsto no art. 165 (§2º) da Constituição, está assim descrito:

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Portanto, Temer acha que auditar uma dívida (que consome metade do orçamento) nada tem a ver com “as metas e prioridades da administração pública federal”, nem com “orientar a elaboração da lei orçamentária”.

Temer também acha que a auditoria da dívida nada tem a ver com o art. 4º (inciso I, alínea “e”) da chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal”, segundo a qual a LDO disporá sobre “normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos”.

Na realidade, o veto impede que uma auditoria possa investigar os graves indícios de ilegalidade da dívida pública, já apontados por comissões do Congresso Nacional. O pagamento de juros e amortizações da dívida privilegia principalmente grandes bancos e investidores.

POR IVAN VALENTE

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