terça-feira, 26 de janeiro de 2016

PSOL DE MARACÁS LANÇA PRÉ CANDIDATO A PREFEITO

O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), já tem seu pré-candidato a prefeito nas as eleições de 2016, trata-se do jovem Carlos Augusto de Novaes, conhecido popularmente por ‘Carlinhos’, que atualmente exerce a função de Conselheiro Tutelar em Maracás. Em entrevista concedida, Carlinhos disse que: “Caso seja eleito, irá trabalhar para gerar empregos para as pessoas que saíram da cidade, possam retornar para mais próximos de suas famílias.”

Carlinhos pretende transformam Maracás em um pólo industrial, trabalhando com grupos de pessoas e cooperativas de várias áreas, principalmente agricultura e artesanato pra obter uma força maior de exportação.

Pretende também valorizar os jovens com uma educação de qualidade, cursos profissionalizantes para que possam estar preparados para o mercado de trabalho.
Por ser filho da terra, Carlinhos quer fazer um modelo diferente de administração, com visão para o futuro.

Sobre a crise que impera no país, Carlinhos disse que o sistema capitalista vem acabando com a nação e a crise afeta apenas a maioria que a classe trabalhadora e mais pobre, por culpa do abuso excessivo de impostos e juros abusivos, que é um dos mais altos do planeta, disse ainda que se o dinheiro não girar, não vai gerar emprego e renda para a família, que ao invés de juros altos, o governo deveria cortas gastos e eliminar com os cargos de fantasia.


Indagado sobre o apoio de deputados, Carlinhos afirmou que o partido não fez nenhum deputado estadual na Bahia, mas que terá apoio e suporte de deputados de outros estados, inclusive o PSOL pretende lançar 100 pré-candidatos a prefeitos na Bahia, trabalhando em união com o apoio do partido, pois o PSOL tem um modelo socialista que é trabalhar para todos, Finalizou.


Golpes de direita do governo Dilma Rousseff

Por João Telésforo
Inconstitucionalidade é pouco. Vamos ter que inventar outro nome jurídico para qualificar a absurdidade da lei que segue abaixo, sancionada pela Presidenta da República. Um passo rumo ao tempo do Império, quando o Estado brasileiro tinha uma religião oficial, ainda que “tolerasse” cultos privados de outras fés.
Então, vejamos. Nos últimos dias, o governo Dilma:
1. Nomeou para a Secretaria de Saúde Mental um psiquiatra que é opositor à reforma manicomial e dirigiu por dez anos o hospício Dr. Eiras, ‘casa dos horrores’, ‘fechado em 2012, dois anos depois de ordem da justiça para que as atividades no local fossem encerradas, devido a uma série de denúncias das condições sub humanas em que os internos viviam’;
2. Vetou Lei que ampliava o direito dos povos indígenas de uso de suas línguas em escolas e universidades – sim, a Presidenta foi à direita do “Congresso mais conservador da história”;
3. Vetou a previsão do Plano Plurianual, aprovado pelo Congresso (por esse Congresso), que instituiria uma comissão no Ministério da Fazenda, com participação social, para realizar auditoria da dívida pública;
4. Sancionou Lei que promove violação grotesca à compreensão mais basilar do princípio republicano da laicidade do Estado, instituindo o “Dia Nacional da Proclamação do Evangelho” (quem entrará no STF contra esse despautério?);
5. Anunciou que vem aí mais precarização contra os trabalhadores, na contra-reforma da Previdência.
Lembrando que, no ano passado, o governo Dilma:
6. Fez cortes no seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas (a vaca morreu de tossir);
7. Cortou severamente o orçamento de políticas sociais (educação, saúde, moradia, etc);
8. Enviou para o Congresso o Projeto de Lei de “criminalização do terrorismo”, aprovado sem qualquer contexto que o justificasse sequer vagamente, e que interessa somente a quem busca novas possibilidades de endurecimento da criminalização contra manifestações sociais e organizações populares (instaurando risco de que sejam mal enquadradas como “terroristas”, se a conjuntura esquentar).
9. Seguiu aplicando o raio privatizador a diversas áreas do Estado, aprofundando-se na lógica neoliberal de desmonte e captura das instituições públicas por grandes corporações privadas. “A solução é alugar o Brasil”?
10. Aumentou seguidas vezes a taxa básica de juros, o que gera sangria violenta de recursos públicos para as mãos de bancos e grandes rentistas. Na hora de remunerar banqueiro, não tem “ajuste fiscal”. Ou melhor, a retórica do “ajuste fiscal” serve (in)justamente como pretexto para isso.
É verdade que setores da direita tentam dar um golpe mediante pedido de impeachmentsem fundamento jurídico. Já ficou óbvio também, no entanto, que outro amplo setor de conservadores (e) do grande capital utiliza caminho diverso para golpear o povo com cada vez mais força: a aliança com o PT e o governo. Duas táticas que seguem fortalecendo uma à outra, enquanto vão debilitando cada vez mais nossa combalida democracia.
Ainda em 2011, ficou claro que o primeiro governo Dilma era de centro-direita. O segundo deu uma guinada, mas para ser abertamente reacionário. “Os diques, como advertia Maquiavel há cinco séculos, não foram preparados, e a maré conservadora agora assola as planícies e o Planalto brasileiro”, advertia Pedro Otoni em texto de abril neste Brasil em 5.
Ante o seu nanismo de virtude política, o governismo seguirá alegando que a Presidenta e o PT são meros reféns do Congresso – ainda quando, a toda evidência, os golpes partem sobretudo do Executivo. E apontará para Lula ou mesmo Ciro como supostos salvadores, fechando os olhos para a crise sistêmica dessa velha política de capitulação à Casa Grande, à sua sanha de sugar sempre mais sangue e suor do povo preto e pobre do Brasil.

fonte:  http://brasilem5.org/2016/01/19/dez-golpes-de-direita-do-governo-dilma-rousseff/

PSOL DE SALVADOR CONVIDA!

O PSOL DE SALVADOR CONVIDA! VEM COLOCAR 
O BLOCO DO PSOL NA RUA.
Venha botar o Bloco do PSOL na rua!

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O que muda nas convenções partidárias, dupla filiação e substituição de candidatos

Especial Minirreforma: o que muda nas convenções partidárias, dupla filiação e substituição de candidatos

A Lei nº 12.891/2013, conhecida como nova Minirreforma Eleitoral, diminui em dois dias o período para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre as coligações. Pelo texto anterior, esse período ia de 10 a 30 de junho. Agora, começa no dia 12 e vai até 30 de junho do ano das eleições. As atas devem ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o texto da nova lei, no artigo 8º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 horas em qualquer meio de comunicação”.
No caso de duplicidade de filiação, a nova lei determina que a filiação a outro partido cancelará imediatamente a filiação ao partido anterior. No caso de alguém filiado a dois partidos, prevalece a filiação mais recente. De acordo com o texto, quem se filia a um novo partido tem de comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral. O texto anterior não previa o cancelamento automático no caso de nova filiação e considerava nulas as filiações de pessoa ligada a mais de um partido.
Diz a nova lei que o artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.
“Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”, define o texto.
No ponto referente ao prazo para a substituição de candidatos, a nova lei altera o limite, tanto para eleições majoritárias quanto para proporcionais. Agora, a substituição só pode ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes do pleito.
No texto anterior, o prazo era de 60 dias para as eleições proporcionais e não havia prazo limite para as eleições majoritárias. Em caso de morte de candidato, não haverá esse limite.
O novo texto dispõe, no artigo 13 da Lei das Eleições que “é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”. O parágrafo 3º determina que “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.
BB/DB

Mini reforma politica sancionada, Vereadores só podem mudar de partido entre dia 2 de março a 2 de abril

Dilma sanciona janela para mudança de partido proposta por Roberto Rocha
Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. A proposta foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef, nesta terça-feira (29), na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. A lei também altera o prazo mínimo de filiação dos candidatos para seis meses antes da eleição.

Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.

O senador Roberto Rocha explicou que a proposta garante que o mandato seja cumprido quase que integralmente na defesa do ideário do partido pelo qual o parlamentar foi eleito, mas atende à necessidade de adaptação às circunstâncias políticas do período eleitoral. “A alteração da filiação partidária, nesse ambiente, é a única maneira de viabilizar o pleno exercício da cidadania pelo mandatário, em benefício da democracia e também da própria saúde dos partidos que abrigarão aqueles que neles pretendem atuar”, afirmou.

Na emenda feita pelo senador Roberto Rocha à reforma política, foram mantidas as hipóteses de desfiliação sem perda de mandato em caso de mudanças substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Vetos

Apesar de sancionar a lei, a presidente vetou itens que tornavam possível a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos durante a campanha e obrigavam a impressão do voto das urnas eletrônicas.

Em 17 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a doação de empresas para campanha eleitoral é inconstitucional.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Porque Jean Wyllys foi eleito melhor deputado federal do Brasil?


Eleito o melhor deputado federal por 3 anos consecutivos o deputado baiano de Alagoinhas Jean Wyllys eleito por o Rio de Janeiro é o mais injustiçado e perseguido da internet, por defender causas lgbts e de direitos humanos o deputado tem de conviver dia a dia com uma mentira sobre ele na internet, o deputado chegou a criar um site para desmentir absurdos como o de que queria alterar passagens da biblia, outras milhares de acusações é feita contra o deputado todas sem fonte e infundadas muitas compartilhadas por lideranças evangélicas, com tudo isso eu decidir compartilhar o texto improvisado do companheiro Lucas Mourão abaixo indicando porque o único deputado LGBT assumido do Brasil é tão perseguido e injustiçado.

Legalização das drogas (segurança pública, saúde pública, liberdade civil); regulamentação da prostituição/PL Gabriela Leite (Direitos trabalhistas e liberdade civil), Casamento igualitário (liberdade civil), Legalização do aborto (saúde pública, direitos da mulher), Extensão do regime domiciliar para grávidas e parturientes estudantes (saúde pública e educação), PL do parto humanizado e contra violência obstétrica (saúde pública, direitos humanos e direito da mulher), Inserção no mercado de trabalho de pessoas portadoras de deficiência (direitos trabalhistas), Inserção do tratamento de doenças raras no SUS (saúde pública), Instituição da Política Nacional Griô (cultura), Empresa Ficha Limpa (gestão pública), Alocação de banheiros para usuários de serviços concessionários (direitos humanos), Inclusão no calendário nacional de datas comemorativas o “Dia Internacional do Direito à Verdade” (direitos humanos e cultura), Adoção de preferência às empresas que tenham programas pró-equidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e/ou raça/etnia, bem como projetos de inserção de idosos e idosas no mercado de trabalho como critério de desempate no processo licitatório (direitos trabalhistas, direito público, igualdade e direitos humanos), Alteração do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para incluir, dentre as condutas que atentam contra o decoro parlamentar, a contratação de empresas doadoras na campanha eleitoral pelo parlamentar beneficiado (reforma política), Adequação da legislação ordinária pátria às normas da Constituição Federal e de Convenções Internacionais assinados pelo Brasil, que tratam da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes em situações de trabalho (direito da criança e do adolescente), Instituição o Dia Nacional do Teatro Acessível (cultura), Estabelecimento da modalidade da caução em dinheiro na substituição do fiador em contratos de aluguel imobiliário e, em caso da escolha pelo seguro de fiança locatícia, garante ao locatário o direito de escolher qual empresa contratará (economia), Alteração do Estatuto do Idoso, para garantir que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência exerçam suas funções de modo a preservar a dignidade dessas pessoas, respeitando-as independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero (saúde pública, liberdades civis e direitos humanos), Facilitação ao cidadão estrangeiro que queira se naturalizar brasileiro a busca e entrega de documentos e certidões, reduzindo os problemas decorrentes do vencimento de certidões obrigatórias pela burocracia imposta ao processo (burocracia), Alteração do dispositivo do Decreto-Lei nº 1001 para abolir a competência da justiça militar para julgar civis em tempos de paz (direito humanos), Instituição da Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS (Democracia), Cancelamento do reajuste de tarifas incidentes sobre combustíveis (economia), Estabelecimento do abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato (gestão pública e minimalismo penal).

E eu não mencionei as CPIs, as diligências, as emendas parlamentares, as audiências públicas, as atividades de agenda, etc.