domingo, 9 de julho de 2017

Governo do Estado limita uso do Planserv

A Administração Estadual criou uma “cota” de atendimento aos servidores públicos que são conveniados ao plano de saúde Planserv.  Os exames, consultas e cirurgias plásticas só podem ser realizados mediante a “cota” estabelecida pelo Governo do Estado aos hospitais e clínicas.
O Presidente do Sindipoc, Marcos Maurício, avalia como “estranha” essa restrição imposta pelo Estado haja vista que, os servidores públicos além de pagarem as mensalidades, caso excedam a quantidade de demandas estabelecidas pelo Planserv por mês, pagam taxas extras pelo serviço solicitado.
“Percebemos um aumento da faixa etária dos servidores devido à ausência de realização dos Concursos Públicos. Este fato aumenta a demanda na área da Saúde. O Estado está mais interessado com a questão econômica do que com a saúde dos seus servidores!”, critica Marcos Maurício.
Essa medida, para o Vice-Presidente do Sindipoc, Eustácio Lopes, prejudica diretamente a saúde dos servidores, familiares e dependentes que estão com bastante dificuldade em agendar os serviços médicos.
Segundo Lopes, quando chega na metade do mês, as instituições alegam que não tem mais vagas, dizem que a cota mensal já foi ultrapassada. “Os servidores não estão conseguindo fazer os atendimentos médicos, as prevenções!”, frisa o sindicalista.
FONTE:TUDONEWS

Prefeitura de Salvador abre concurso para 1038 vagas Correntina 464 vagas

BAHIA
Inscrição até:
Prefeitura de Salvador
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BA
971 vagas até R$ 3950,00
Vários Cargos
Fundamental / Médio / Superior
27/07/2017
Prefeitura de Salvador (SMS)
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BA
67 vagas até R$ 8506,99
Médicos
Superior
16/07/2017
TRE - Tribunal Regional Eleitoral
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41 vagas até R$ 10.461,90
Analista e Técnico Judiciário
Médio / Superior
24/07/2017
UFBA - Universidade Federal da Bahia
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BA
222 vagas até R$ 8361,32
Técnico-Administrativos
Fundamental / Médio / Superior
24/07 a
25/08/2017
Prefeitura de Carinhanha
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BA
64 vagas até R$ 1400,00
Professores
Superior
14/07/2017
Prefeitura de Coribe
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BA
Vagas
Vários Cargos
12/07/2017
Prefeitura de Correntina
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BA
464 vagas até R$ 3100,00
Vários Cargos
Fundamental / Médio / Superior
16/07/2017

Odebrecht e a honestidade em Cuba


Marcelo Odebrecht e a honestidade em Cuba

Marcelo Odebrecht afirmou em sua delação que não houve nenhum pedido de vantagem por parte de autoridades cubanas na construção do Porto de Mariel. No depoimento, Marcelo chega a dizer que a corrupção em Cuba "beira zero", o que seria comprovado por ministros terem carros simples e morarem na mesma casa.


Lauro Jardim

FONTE: VEJA

sábado, 8 de julho de 2017

Justiça condena Telexfree a devolver dinheiro a investidores e pagar indenização

Justiça condena Telexfree a devolver dinheiro a investidores e pagar indenização de R$ 3 mi


A Justiça do Estado do Acre publicou uma sentença na última quinta-feira (6) sobre a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, mais conhecida como Telexfree. A juíza Thais Khalil determinou que a empresa devolva o dinheiro de todos os investidores. Na publicação consta que, caso a empresa faça novos contratos, poderá ser multada em R$ 100 mil por cada um.
Khalil, que é titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco comunicou, ainda, que para evitar tumulto, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na Ação Civil Pública deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros.
Os investidores que fizeram parte do esquema de pirâmide podem pedir o pagamento na cidade onde ele foi efetuado pelos mesmos. Além disso, a Telexfree deve pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
Entenda o caso
A primeira fase da Operação Orion aconteceu no dia 24 de julho de 2014. O objetivo da ação foi investigar crimes financeiros relacionados às atividades da Telexfree em Vitória. Ao todo, nove mandados de busca e apreensão na região metropolitana de Vitória foram cumpridos em endereços ligados à Ympactus Comercial.
Investigações
Tudo começou quando a juíza Thaís Borges, do Acre, deu parecer favorável à uma ação proposta pelo Ministério Público, e determinou a suspensão de pagamentos, e adesão de novos divulgadores à empresa. Na sequência, os Ministérios Públicos estaduais passaram a investigar as ações da empresa em conjunto. A Telexfree possuía mais de 50 processos na Justiça do Espírito Santo.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, chegou a instaurar processo administrativo contra a Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.) por indícios de formação de pirâmide financeira. 
Segundo informações do Ministério, O DPDC recebeu no início do ano denúncias contra a empresa de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente Procon e Ministério Público do Acre. A empresa estaria violando princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veicular publicidade enganosa e abusiva.
Em abril de 2014, por unanimidade de votos, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão proferida em fevereiro, que negou concessão de recuperação judicial à sociedade empresária Ympactus Comercial S/A, conhecida comercialmente como Telexfree. A concessão já havia sido negada também em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. 
A esposa de um dos fundadores da empresa Telexfree, o capixaba Carlos Nataniel Wanzeler, acusado por autoridades dos Estados Unidos de fraudar investidores e fugir para o Brasil, foi presa ao tentar embarcar no aeroporto JFK, em Nova York. Katia Wanzeler, de 45 anos, estava em um voo internacional e pretendia deixar os Estados Unidos. 
Durante as investigações da Polícia Federal dos Estados Unidos, Wanzeler conseguiu fugir para o Brasil, mas a esposa ficou no estado onde viviam, em Massachusetts.
FONTE: FOLHA DE VITÓRIA

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Prefeito de Bayeux filiado do podemos é preso



O prefeito de Bayeux - cidade da Grande João Pessoa-, Berg Lima, do  Podemos, foi preso em flagrante na tarde desta quarta-feira (5), em ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), extorquindo um empresário fornecedor da prefeitura.



Para liberar o pagamento de empenhos devidos ao empresário, o prefeito teria exigido o pagamento de R$ 4 mil. O recebimento do dinheiro foi filmado e até a ligação do prefeito para uma funcionária determinando a liberação dos pagamentos dos empenhos é registrada no vídeo.

A operação foi comandada pelo promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, Octávio Paulo Neto. 

Berg Lima foi levado para a Central de Polícia, em João Pessoa. Segundo o delegado Lucas Sá, titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa (DDF), o prefeito preferiu ficar em silêncio durante o depoimento. Ele deve passar por uma audiência de custódia ainda nesta quarta-feira. 

No vídeo é possível ouvir o fornecedor pedindo a liberação do empenho e uma "brechinha" para poder trabalhar. Diz ainda que estaria "precisando de um fôlego". 

Antes de receber a propina, o prefeito pede para que o empresário coloque o dinheiro "num envelope".
 


O próprio empresário denunciou a extorsão ao Ministério Público que montou a operação para prender o prefeito em flagrante. O dinheiro do pagamento foi escaneado. Assista o vídeo do flagrante.



EMPRESÁRIA CAI NO GOLPE DO FALSO DEPÓSITO



Uma empresária foi vítima de um golpe na manhã de ontem, quarta-feira, 5, por volta das 11h, em Luís Eduardo Magalhães. Esse tipo de ocorrência tem sido frequente e registrado por empresas na delegacia da cidade. Segundo informações obtidas pela equipe de reportagem do Blog do Sigi Vilares, a vítima teria recebido o uma ligação de um suposto cliente a procura de peças e para efetuar a compra iria fazer um depósito de R$ 700. Alguns minutos depois, ele retornou a ligação alegando que teria efetuado o valor a mais, no valor de R$ 22.500. 

Ainda de acordo com a vítima, o suspeito teria passado o número de uma conta bancária e pedido a empresária que devolvesse o dinheiro que teria depositado a mais. Como o valor ainda não estava em conta ela resolveu devolver R$ 2 mil. No dia seguinte o suposto golpista pediu novamente o retorno do dinheiro e a empresária depositou mais R$ 2 mil. Ao perceber que teria caído em um golpe, ao depositar R$ 4.000, pois o valor de R$ 22.500 não estava vinculado em sua conta, a empresária registrou uma ocorrência na delegacia de polícia. Fonte:Reportagem de Weslei Santos/Blog do Sigi Vilares

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria

Propriedade Intelectual - Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria



A pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou, entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no momento da prisão.
“Não há como conceber a imposição do cárcere a uma conduta que encontra tolerância na quase totalidade da sociedade”, registrou na sentença. Os réus, representados pelos advogados Gerson Vinicius Pereira e Cicero Salum do Amaral Lincoln, foram denunciados com base no artigo 184, parágrafo 2º, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.
O juiz explicou que a pena prevista para quem viola direitos autorais “não deve incidir sobre o pequeno ‘camelô’ ou comerciante que tenta sobreviver a ‘duras penas’, mas sobre quem reproduz e distribui produtos piratas".
Para o magistrado, os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.
Ainda de acordo com a decisão,  o comércio feito por camelôs, apesar de resultar em prejuízo para os donos dos direitos autorais, “são insignificantes para as grandes gravadoras e artistas”. “Diante deste contexto, entendo que a pena estabelecida para o caso, na expressão mínima de dois anos de reclusão, mostra-se desproporcional frente à ofensa ao bem jurídico praticado no caso específico”, afirmou.
Aceitação social
Além do contexto econômico que envolve a pirataria, o magistrado considerou na absolvição que a própria sociedade incentiva esse tipo de empreitada. “Basta circular pelos famosos ‘camelódromos’ de qualquer cidade deste país, para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados com naturalidade, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial, quanto mais de imposição de sanção penal.”

 “Não se está diante de prática rechaçada pela sociedade de modo expresso, notório, tendente a justificar a contundente intervenção penal. A prática ilícita cometida pelo denunciado seria passível de contenção mais razoável e proporcional com a só intervenção do Direito Administrativo, quiçá com mera apreensão dos produtos contrafeitos e imposição de sanção pecuniária”, disse.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur