sexta-feira, 26 de novembro de 2021
PROJETO AMPLIA JORNADA DE TRABALHO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES
PROJETO AMPLIA JORNADA DE TRABALHO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES
Projeto de lei encaminhado pelo governo do estado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) amplia de 30 para 40 horas semanais a jornada de trabalho de delegados, policiais civis e militares. Para isso, a proposta altera artigos de duas leis em vigor na Bahia: a Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que trata das carreiras de delegados e policiais civis, e a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que regulamenta o trabalho dos militares.
De acordo com a proposta do Executivo estadual, a ampliação da carga horária vale tanto para os novos servidores como para os que já ingressaram nas polícias Civil e Militar, “desde que atendida a necessidade do serviço e observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira”.
A ampliação da carga horária será acompanhada da devida compensação financeira. Além disso, a alteração do regime de trabalho será realizada em caráter definitivo, sendo vedada a sua redução para o regime anterior.
Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Rui Costa pediu que a proposta seja apreciada em regime de urgência e observou que ela inclui “aprimoramentos de ordem organizacional e normas que visam impulsionar o desenvolvimento da carreira militar, refletindo, assim, o compromisso do governo do Estado com a segurança pública”.
Além da ampliação, o projeto de lei estabelece regras para o acesso à graduação de 1º sargento, no caso dos militares. De acordo com a proposta, o acesso se dará mediante Curso de Formação de Sargentos e Curso Especial de Formação de Sargentos, destinado aos ocupantes das graduações de cabo e de soldado 1ª classe, independentemente do tempo de serviço e interstício.
A proposição prevê que o acesso à graduação de 1º sargento se dará através de processo seletivo interno, prevalecendo, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação obtida no curso.
A proposta também muda as regras dos concursos públicos para provimento dos cargos de delegado de Polícia Civil e das demais carreiras. Entre as mudanças, o PL revoga o parágrafo 1º do Art. 63 da Lei nº 11.370. Ele determinava que “as avaliações serão constituídas de provas escritas, exame psicotécnico vocacional, exame biomédico, teste de aptidão física, investigação social, prova de títulos, estabelecidas em regulamentos e no edital do concurso”.
A nova redação estabelece que o concurso para delegado ou policial civil do estado “será constituído de provas ou de provas e títulos e investigação social, conforme regras e diretrizes estabelecidas em regulamentos e no edital do concurso”.
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