No Brasil, existem regras diferentes sobre a aposentadoria de servidor público e dos demais trabalhadores. Por isso, há muitos equívocos à respeito dos requisitos, já que muitos não sabem como funciona o sistema.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este texto explicando como funcionam os benefícios dos servidores públicos e do INSS, mostrando a diferença entre eles. Confira!
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO
O servidor público tem algumas categorias de aposentadoria, e elas são regidas, principalmente, pela Constituição Federal, em seu artigo 40. A seguir, explicaremos como funcionam os tipos mais comuns de aposentadoria para esses profissionais.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A primeira forma é a compulsória. Nesses casos o indivíduo é obrigado a se aposentar e não pode manter o cargo após o afastamento. Ela acontece quando o segurado completa setenta anos. O valor recebido é a média das maiores contribuições desde julho de 1994.
Mas o benefício tem um teto que é igual à remuneração do servidor no cargo efetivo que ocupa. Ou seja, a renda da aposentadoria não pode ser maior que essa quantia.
Muitos ainda pensam que o servidor público se aposenta com um salário igual ao do cargo, mas essa regra foi modificada em 2004.
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Essa modalidade é concedida para os funcionários públicos homens que tenham 35 anos de contribuição, pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, é requerida a idade de 60 anos para se aposentar.
Já para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A idade mínima aqui é de 55 anos.
Em ambos os casos o valor da renda mensal será a média das maiores contribuições desde julho de 1994, e, da mesma forma que na categoria anterior, o teto é a remuneração do cargo efetivo.
Os professores da rede pública que comprovarem, exclusivamente, exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio têm uma redução de 5 anos no tempo de contribuição e na idade para requererem o benefício.
APOSENTADORIA POR IDADE
Outro tipo de aposentadoria de servidor público é a por idade. Por ela, os homens precisam comprovar 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo e 65 anos de idade.
Já as mulheres têm uma redução de 5 anos na idade necessária, ou seja, podem se aposentar com 60 anos.
Da mesma forma que nas outras, o valor recebido será uma média das maiores contribuições desde julho de 1994, com o teto limitado à remuneração do servidor.
Em todos esses casos citados, quando o benefício foi concedido até 19 de fevereiro de 2004, data de alteração da lei, a renda mensal é integral, ou seja, igual à remuneração do funcionário.
As regras citadas acima são as permanentes, ou seja, as que valem hoje em dia. Porém, como houve muitas alterações legislativas, foram criadas regras transitórias, para não trazer desvantagens para alguns segurados.
Além disso, funcionários que estão há mais tempo no cargo também podem ter direito adquirido às regras antigas. É importante conhecer esses casos, principalmente para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998.
Para conhecer os requisitos e a quem eles se aplicam com detalhes, a previdência elaborou uma tabela-resumo, com todas as disposições vigentes, que pode ser conferida neste link que mostra a regra de transição e também quem tem direito adquirido.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO INSS
O Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aquele que é aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou os autônomos, domésticos, rurais e avulsos, traz regras diferentes.
Aqui, existem várias modalidades de benefícios e os mais comuns são por idade, por tempo de contribuição e a especial. Mas as regras não são as mesmas que para a aposentadoria de servidor público. Explicaremos a seguir:
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade do INSS é concedida aos segurados homens com 65 anos e às mulheres com 60 anos. Também é exigida uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição para a previdência social.
O valor da renda desse benefício será de 70% da média das maiores contribuições desde julho de 1994, adicionando-se mais 1% para cada ano de contribuição do segurado até o máximo de 100%. Ou seja, o tempo de contribuição não é um requisito obrigatório, mas aumenta o valor que o segurado recebe.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esse benefício é devido aos segurados que completarem 35 anos de contribuição quando homens ou 30 anos quando mulheres. Aqui, também, deve-se ter uma carência de 180 meses.
O segurado receberá um salário referente à média das maiores contribuições contadas desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Esse fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Quanto maiores essas variáveis, maior será a renda.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Nesse tipo, também se considera o tempo de contribuição, mas aqui o segurado deverá trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, sem idade mínima para concessão.
Essa exposição deve ser comprovada por documentos específicos que serão analisados pelo INSS. O valor a ser recebido é igual à média das maiores contribuições desde julho de 1994, sem nenhum redutor.
Vale mencionar que, em todos os casos, o INSS tem um teto que serve tanto para o salário de contribuição como para as aposentadorias, que é reajustado anualmente. No ano de 2018, esse teto é de R$ 5.645,80.
Além disso, também há uma aposentadoria compulsória no regime geral. Porém, ela não é obrigatória.
O empregador poderá requerer essa modalidade quando o empregado completar 70 anos, mas deverá pagar todas as verbas rescisórias normalmente.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ELAS
Como vimos, existem algumas diferenças entre as regras da aposentadoria de servidor público e dos demais trabalhadores.
A primeira delas, como já mencionado, é em relação ao teto do benefício: no caso dos servidores públicos o valor não poderá ultrapassar a remuneração do cargo. Já para os segurados do INSS, o teto é fixo e reajustado anualmente.
Os funcionários públicos também não são segurados do INSS, ou seja, não têm ligação com esse órgão. Porém, caso o município não tenha criado uma lei própria para reger a previdência, serão utilizadas as regras do regime geral.
Isso acontece também com a aposentadoria especial. Os servidores não têm uma regra própria em relação à exposição aos agentes nocivos e, até ser criada uma lei, serão válidas as regras do INSS.
Se ainda restar alguma dúvida sobre a aposentadoria de servidor público, o ideal é consultar um advogado especializado, que conhecerá a lei municipal e estadual e poderá informar a que regime o segurado está vinculado, esclarecendo as regras para o benefício.
Pensionistas e aposentados representam 14,2% da população, aponta Ipea
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O estudo revela um aumento no número de aposentados e pensionistas de 1992 a 2015
No momento em que a reforma da Previdência é um dos maiores debates do governo e do Congresso, que planeja aprovar o texto na Câmara ainda neste ano, no dia 18 de dezembro, um estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a participação de aposentados e pensionistas na população total cresceu 72,1% em 23 anos. De acordo com dados da Pesquisa por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1992 a 2015, a fatia de inativos passou de 8,2% para 14,2%.
O estudo divulgado nesta segunda-feira (11) pelo jornal O Globo mostra que em 1992 havia um beneficiário para cada 12 brasileiros. Já em 2015, essa proporção passou para um aposentado ou pensionista para cada sete brasileiros. De acordo com os dados, os idosos com mais de 80 anos passaram de 10,5% para 13%, entre 1992 e 2015. No período, no caso da idade média dos aposentados, o salto foi de 65,6 anos para 67,9 anos.
Na comparação entre estados, o Rio Grande do Sul foi a região onde houve um maior aumento na parcela de aposentados e pensionista na população. Saltou de 10,3% em 1992, para 20,4 em 2015. Santa Catarina aparece em segundo com salto de 8% para 18,4% e Rio de Janeiro em terceiro lugar, passando de 11,6% para 16,1% no mesmo período.
O estudo mostra ainda que 79% da renda das aposentadorias precoces são apropriadas pelos 30% mais ricos da população brasileira. O percentual cai para 63,2% quando se considera os aposentados acima dos 70 anos. As aposentadorias precoces, atualmente, são concedidas para mulheres entre 46 anos e 54 anos e homens entre os 51 e 59 anos.
Pelas regras atuais, não há idade mínima para aposentadoria no regime geral (INSS). Para conseguir o benefício é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso de mulheres. Neste caso, os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo acabam sendo privilegiados. Para grande parte dos trabalhadores, a aposentadoria costuma ocorrer por idade; homens aos 65 anos e mulheres aos 60, com o benefício de um salário mínimo.
Os servidores públicos, alvo de ataque do governo para convencer parlamentares e a sociedade sobre a importância de aprovar o texto, dispõe de uma idade mínima menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada: 60 anos para homem e 55 anos para mulheres.Neste ponto, o governo pretende aumentar para 25 anos o tempo mínimo de contribuição no caso de servidores públicos. Trabalhadores da iniciativa privada permaneceriam com 15 anos mínimos de contribuição.