sexta-feira, 24 de maio de 2019

Mato Grosso foi o estado que mais gerou emprego e o Acre teve maior numero de demissões.


Mato Grosso foi o estado que mais gerou emprego e o Acre teve maior numero de demissões de Abril de 2018 a abril de 2019.

Mato Grosso, Santa Catarina, Espirito Santo, Maranhão e Bahia foram os estados que mais gerou emprego de abril de 2018 a abril de 2019 e Acre, Roraima e Pernambuco foram os que mais demitiram.

24 ESTADOS GERARAM EMPREGOS DE ABRIL DE 2018 A ABRIL DE 2019 E 3 TIVERAM POSTOS DE TRABALHO FECHADO APENAS AC, RR E PE PERDERAM VAGAS....

ESTADO TOTAL ADMIS. TOTAL DESLIG. SALDO VARIAC. EMPR % 
BA 605.422 570.302 35.120 2,09
AC 24.602 25.536 -934 -1,18
RR 21.967 22.309 -342 -0,64
PE 396.724 399.311 -2.587 -0,21
SE 85.439 85.234 205 0,07
RJ 1.146.982 1.142.356 4.626 0,14
RO 104.663 104.104 559 0,24
PI 90.721 89.801 920 0,32
RS 1.091.078 1.078.377 12.701 0,50
MS 243.952 240.804 3.148 0,61
AL 117.894 115.414 2.480 0,76
PB 125.273 121.879 3.394 0,86
CE 383.648 373.713 9.935 0,88
RN 146.803 142.409 4.394 1,06
SP 4.709.889 4.577.641 132.248 1,11
TO 72.714 70.458 2.256 1,21
PA 272.483 263.598 8.885 1,25
GO 590.650 572.430 18.220 1,50
PR 1.173.652 1.132.318 41.334 1,59
AP 23.236 22.020 1.216 1,84
MG 1.788.289 1.711.484 76.805 1,93
AM 139.905 131.041 8.864 2,02
DF 291.334 275.566 15.768 2,02
MA 155.917 145.243 10.674 2,33
ES 339.006 321.971 17.035 2,40
SC 1.007.050 957.844 49.206 2,45
MT 393.986 372.220 21.766 3,23
ESTADO TOTAL ADMIS. TOTAL DESLIG. SALDO VARIAC. EMPR % 


FONTE:   CAGED

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?

Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?


Conheça a extensa carga tributária brasileira e entenda quais são os impostos que você paga ao longo do ano na sua empresa e como consumidor.


A alta carga de impostos que existe no Brasil não é novidade para ninguém. Listar de cabeça quais são os impostos federais, estaduais e municipais é uma tarefa que nem mesmo a maioria dos contadores, que trabalham com isso todos os dias, são capazes de fazer. A falta de integração dos sistemas aliada à falta de uma reforma tributária resulta em um cenário complexo e que requer muita atenção.
Para que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide sobre as suas transações, listamos aqui todos os impostos federais, estaduais e municipais que você ou sua empresa pagam todos os meses. Você saberia dizer quantos são no total antes de ler esse artigo?

Impostos federais

1 – Imposto de Importação (II)

Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido.
Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.

3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.

4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.

6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.

8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.

9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)

Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.

11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.

12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

Impostos Estaduais

13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.

15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.

Impostos Municipais

16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.

17 – Imposto sobre Serviços (ISS)

Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.

18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
FONTE: SAGE

terça-feira, 21 de maio de 2019

Edir Macedo pede para que Deus remova quem se opõe a Bolsonaro

Edir Macedo pede para que Deus remova quem se opõe a Bolsonaro

Bispo Edir Macedo pede para que deus remova aqueles que se opõem a Bolsonaro


Dono da TV Record, o bispo fez um discurso caloroso sobre como seu rebanho deve acreditar piamente no presidente

Em um discurso acalorado feito durante um culto na Igreja Universal do Reino de Deus do Rio de Janeiro no último domingo, 19, o bispo Edir Macedo falou ao seu rebanho em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), seu sobrinho.
Além de líder evangélico, Edir Macedo é dono da Record TV. Durante o culto, ele pediu que Deus “remova” aqueles que se opõem ao governo.
“Vamos orar pelo nosso país. Quando se levanta um político querendo ajudar, os bandidos, ladrões, safados, salafrários se unem para derrubá-lo. Mas o Senhor conhece aqueles que são justos, que querem ajudar o seu povo. Então te peço, meu Pai, por esta nação: nós elegemos Bolsonaro, então seja justo com ele, meu Pai”, discursou, em vídeo transmitido ao vivo em sua página no Facebook.“Remova aqueles que querem impedi-lo de fazer um excelente governo. Ele pegou esse país, meu pai, caído, quebrado, assaltado, roubado, espoliado, desgraçado, para mudar a história dele, meu pai”, completou.
FONTE: CATRACA LIVRE




segunda-feira, 20 de maio de 2019

Empresas ligadas a deputados devem R$ 172 milhões à Previdência


Quase 70% dos débitos previdenciários de empresas ligadas a deputados federais têm vínculo com algum tipo de benefício fiscal, como o Refis

Mesmo tendo passado pela maior renovação dos últimos 20 anos, a Câmara dos Deputados mantém uma característica que marcou as legislaturas anteriores – empresas ligadas a parlamentares devem cifras milionárias ao fisco e, em particular, à Previdência, cuja proposta de reforma tramita na Casa.
Um levantamento feito pela BBC News Brasil com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostra que um em cada quatro deputados é sócio, diretor ou presidente de empresa com débito em aberto com a Receita Federal ou o INSS.
São 134 parlamentares, que somam uma dívida de R$ 487,5 milhões. A Previdência responde por mais de um terço desse valor: R$ 172 milhões em débitos de 61 empresas ligadas a 46 deputados.
Entre os devedores há desde igrejas e instituições de ensino até empresas de comunicação e do setor do agronegócio.

Os dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança dos valores, dividem os débitos em "situação irregular" e "regular" – e, apesar de opostas, ambas as categorias são em muitos casos faces de uma mesma moeda.
Isso porque os débitos em situação regular incluem tanto aqueles garantidos ou suspensos por decisão judicial, o que é comum quando existe uma divergência entre as empresas e o fisco discutida na Justiça, quanto aqueles parcelados por meio de programas de refinanciamento como o Refis – identificados na base de dados da PGFN como "benefício fiscal".
Desde os anos 2000, foram cerca de 40 programas, alguns dos quais, além de perdoar multa e juros, chegaram a alongar o prazo para pagamento das dívidas em quase 15 anos. Todos foram instaurados por meio de projetos de lei ou medida provisória – votados no Congresso.

No relatório Estudo sobre Impactos dos Parcelamentos Especiais, de dezembro de 2017, a Receita Federal pondera que, historicamente, cerca de 50% daqueles que aderem ao programa voltam a se tornar inadimplentes.

Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), afirma que esse tipo de comportamento também é recorrente entre as empresas de deputados e senadores.

"Tem uma máxima, que ouvi de um gerente do Banco Brasil, de que parlamentar não paga dívida, ele 'regulariza'", brinca, fazendo referência aos instrumentos de refinanciamento e negociação dos débitos.

Os débitos em situação regular vinculados a benefícios fiscais somam R$ 197,5 milhões nos dados levantados pela PGFN, cerca de 40% do total da dívida das empresas ligadas a deputados. Tomando-se apenas os débitos previdenciários, essa modalidade soma R$ 117,1 milhões dos R$ 172 milhões.

A proposta de reforma da Previdência traz uma limitação a novos Refis, estipulando prazo máximo para os programas de até 60 meses, 5 anos. A PEC foi votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e passa agora a uma comissão especial, na qual os deputados podem suprimir artigos ou propor emendas.

Incentivo ao atraso

Para Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP, a medida que limita os novos Refis é "melhor do que nada", mas deixa de fora outro aspecto problemático do programa - o perdão parcial ou total de multa e juros.
"Sem tocar na questão da quantidade de renúncia, o estímulo segue", pondera a especialista, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-SP.
Por "estímulo", ela se refere ao incentivo que a realização de forma reiterada de programas de parcelamento tem sobre os contribuintes para que eles não recolham em dia. "As sucessivas concessões de parcelamentos muito generosos geram estímulo aos maus pagadores", explica.
"É claro que tem contribuinte que usa o Refis para fugir da crise, mas esse grupo é residual."

Dívidas previdenciárias

Olhando especificamente para a Previdência, o maior débito é de empresas ligadas à deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), de R$ 46,7 milhões, distribuídos entre o jornal Diários do Pará e a RBA – Rede Brasil Amazônia de Televisão. Ex-mulher de Jader Barbalho e mãe do governador do Pará, Helder Barbalho, ela está no quarto mandato consecutivo.
Do total do débito previdenciário inscrito na dívida ativa, R$ 23,6 milhões estão em situação irregular, em cobrança, e R$ 23,1 milhões estão regularizados mediante algum tipo de benefício fiscal.
O mais recente programa nesse sentido, que teve impacto sobre os negócios da deputada e os de seus colegas de legislatura, foi o Pert (Programa de Regularização Tributária), que nasceu da Medida Provisória 783, de maio de 2017.
A MP foi relatada na Câmara por Newton Cardoso Junior, também do MDB, que estava em seu primeiro mandato como deputado à época. O parlamentar mineiro aparece no banco de dados da PGFN ligado a quatro empresas que, juntas, devem R$ 17,9 milhões ao INSS - Companhia Siderúrgica Pitangui, Goody Indústria de Alimentos, NC Participações e Consultorias e Rio Rancho Agropecuária.
Telão no Plenário da Câmara mostra orientação das bancadas para votação do parecer sobre a MP 783Direito de imagemLUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Image captionVotação no Plenário da Câmara da MP 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
Contatada pela BBC News Brasil, a assessoria de imprensa do deputado não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Um dos advogados das empresas de Elcione Barbalho informou que "a pessoa física" da deputada não possui débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que "os débitos das empresas a ela vinculadas estão parcelados no Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, instituído pela Lei 13.496/2017 e/ou estão em discussão judicial".
A maior parte da lista da PGFN é formada por veteranos, entre eles o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que está em sua oitava legislatura, Paulo Pimenta (PT-RS), que está no quinto mandato, e o pastor Marco Feliciano (PODE-SP), que cumpre a terceira legislatura.
No caso de Gonzaga Patriota são duas empresas: a Pergran Pernambuco Granitos, com R$ 101 mil de dívida em situação irregular, e o Clube do Congresso, com R$ 1,3 milhão parcelados via Refis.
O deputado afirma que, apesar de sócio, não é administrador da Pergran. "Se trata de uma fábrica que serra pedras e produz granito, mercadoria hoje difícil de ser comercializada, por ter alto custo e em razão da crise financeira. Ela está devendo impostos e ainda outros compromissos financeiros".
Patriota acrescenta que a empresa fez um Refis e, devido à situação da economia, segue com prestações em atraso. "Ela está hoje até com a sua energia cortada, por falta de recursos para pagar, mas vai resolvendo aos poucos todos os seus compromissos", acrescenta.
Quanto ao Clube do Congresso, ele diz que "as dívidas estão parceladas e, na medida do possível, estamos pagando esses parcelamentos".
Agência do INSSDireito de imagemDIVULGAÇÃO
Image captionEmpresas têm, via de regra, obrigação de recolher o equivalente a 20% da folha de pagamentos para o INSS
O deputado Paulo Pimenta – cuja empresa Ouro Negro Comércio e Serviços deve R$ 436,2 mil ao INSS – diz não ter ingerência sobre as atividades administrativas da companhia. "Não participo do cotidiano administrativo, bem como não é de minha alçada a


existência de eventuais registros ou pendências de qualquer ordem em nome da mesma. Reafirmo meu posicionamento em relação ao papel que a Fazenda Pública deve desempenhar, primando pela cobrança dos seus créditos, em todas as esferas, com o objetivo de reduzir a inadimplência dos devedores", declarou, por meio da assessoria de imprensa.
Marcos Feliciano é sócio da Kaneka Comércio Varejista de Brinquedos, com débito previdenciário de R$ 26,5 mil atualmente em cobrança. A assessoria do deputado informou que "o recolhimento previdenciário mencionado está regularizado e em fase de quitação."
"Os débitos possuem parcelamento efetivado e prestação paga em dia junto ao INSS e são pertencentes a empresa que encontra-se há algum tempo inativa, com atividades paralisadas, da qual o deputado é sócio."
Na segunda posição na lista dos maiores devedores está o CNPJ do Hospital Santa Lucia – débito previdenciário de R$ 44 milhões em situação regular –, do qual é sócio o médico Pedro Westphalen (PP-RS), que tem extensa carreira na política, mas ocupa pela primeira vez o cargo de deputado federal.
Procurado, ele afirma que o débito inscrito em dívida ativa está em discussão judicial e "será negociado dentro dos instrumentos legais disponíveis" e afirma que todas as dívidas da empresa "encontram-se parceladas, pois o hospital aderiu ao Pert em 2017".
"Nunca participei de qualquer mobilização ou movimento de pressão para o estabelecimento de outro Refis ou aprovação de lei federal sobre débitos tributários", acrescentou.
A lista não é formada, contudo, apenas de veteranos.
Entre os novatos, há o empresário Fabio Schiochet (PSL-SC), de 30 anos, que aparece como corresponsável pela Jaragua Apoio Administrativo, com débito de R$ 7,4 mil em situação irregular, e sua correligionária Joice Hasselmann (PR), sócia-administradora da GD Agência de Notícias e Apresentadores de Programas de Televisão, com dívida de R$ 5,4 mil também em situação irregular.
A equipe do deputado Fabio Schiochet informa que ele foi sócio da companhia até junho de 2015 e que, nesta data, vendeu sua participação para outra pessoa, que também já teria se desfeito das quotas. "Logo, o deputado nunca foi responsável pela empresa e desconhece a informação de dívida ativa".
A BBC News Brasil não conseguiu contato com o gabinete de Joice Hasselmann.
Técnicos do governo na apresentação da reforma da Previdência, em 20 de fevereiro de 2019Direito de imagemMARCELO CAMARGO/AG. BRASIL
Image captionPEC da reforma da Previdência prevê limitação para prazo máximo de novos Refis para 60 meses
Os dados da PGFN também incluem os estreantes na Câmara Rodrigo Coelho (PSB-SC), identificado nos registros como sócio administrador da Revista Premier, com débito previdenciário de R$ 32 mil em cobrança, e Silvio Costa Filho (PRB-PE), sócio administrador do Grupo Educacional do Carpina, com dívida de R$ 22 mil, também em situação irregular.
A assessoria de imprensa do deputado Rodrigo Coelho afirma que, apesar de constar como sócio, ele "não tem mais relação prática alguma com a empresa há aproximadamente cinco anos e que, desde essa época, encaminha o processo de saída da sociedade". A dívida previdenciária, acrescentam, foi "parcelada e está sendo paga".
A BBC News Brasil não conseguiu entrar em contato com o gabinete de Silvio Costa Filho.

O fenômeno subnotificado do empresário-político

A "renovação" da Câmara nas últimas eleições, avalia Adriano Codato, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), é relativa.
Por um lado, há de fato um contingente maior de eleitos sem qualquer experiência prévia política - o que subverte a lógica comum até então do "político de carreira", que muitas vezes era vereador, prefeito ou deputado estadual antes de ocupar um cargo na Câmara.
"Mas não houve uma renovação social. Os homens brancos, por exemplo, ainda são absoluta maioria", diz o cientista político, coordenador do Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil.
A quantidade de empresários no parlamento, ele ressalta, "é um fenômeno subnotificado no país".
Inauguração da 56ª Legislatura na Câmara dos DeputadosDireito de imagemLUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Isso porque a profissão dos parlamentares informada ao TSE é autodeclaratória – e há muitos veteranos, ele diz, que a cada nova legislatura mudam esse dado. Muitos, por exemplo, são donos de empresa, mas declaram como ocupação a política.
A pesquisadora Bruna Prata, que já foi orientanda do professor e que aborda esse tema em sua tese de mestrado, verificou que mais da metade dos deputados em 2014 tinha quotas na declaração de bens ou se declaravam empresários.
Os dados da 55ª legislatura mostram que 42 deputados se declaravam empresários, enquanto 273 tinham atividade econômica – ou seja, quotas em sociedades ou ações. Eram 200 os que possuíam quotas e não se declaravam empresários, informa a pesquisadora.
Parte desses vínculos, ressalta Codato, pode se dar por razões tributárias – o parlamentar tem participação na empresa da família por uma questão de planejamento financeiro. Ainda assim, o dado é relevante porque, em última instância, os deputados se tornam parte interessada em determinadas votações e têm oportunidade de legislar em causa própria.

A composição do parlamento em outros países

"Você tem muito empresário, acima de qualquer média (internacional)", ressalta o cientista político.
Além do problema da legislação auto-interessada, o fato de haver uma "sobre-representação" de empresários no Congresso representa, para ele, dois problemas: diminui a diversidade social e a representação simbólica no Legislativo federal.
Uma maneira prática de explicar esses dois aspectos, acrescenta, é observar o fato de que os deputados muitas vezes não têm conhecimento sobre o mundo do trabalho ou sobre a realidade das universidades públicas, por exemplo.
"O universo de conhecimento dele é o do empresário. Então ele vai pautar a redução de encargos trabalhistas para as empresas, vai barrar a tributação de dividendos. A agenda é capturada por esses valores, não são nem interesses", diz o cientista político.
O pesquisador da UFPR pondera que, no Reino Unido, as profissões mais recorrentes no Parlamento são as de jornalista, professor e assessor parlamentar. Nos Estados Unidos, onde há muitos "políticos profissionais", existe um número grande de advogados.
Na Itália, o número de "políticos profissionais" caiu vertiginosamente, de 21% do total entre 2006 e 2008 para 5% atualmente, conforme um estudo dos cientistas políticos Bruno Marino, Nicola Martocchia Diodati e Luca Verzichelli divulgado neste mês de abril.

APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO: QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS? CONFIRA




No Brasil, existem regras diferentes sobre a aposentadoria de servidor público e dos demais trabalhadores. Por isso, há muitos equívocos à respeito dos requisitos, já que muitos não sabem como funciona o sistema.
Para esclarecer esse assunto, preparamos este texto explicando como funcionam os benefícios dos servidores públicos e do INSS, mostrando a diferença entre eles. Confira!

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO

O servidor público tem algumas categorias de aposentadoria, e elas são regidas, principalmente, pela Constituição Federal, em seu artigo 40. A seguir, explicaremos como funcionam os tipos mais comuns de aposentadoria para esses profissionais.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A primeira forma é a compulsória. Nesses casos o indivíduo é obrigado a se aposentar e não pode manter o cargo após o afastamento. Ela acontece quando o segurado completa setenta anos. O valor recebido é a média das maiores contribuições desde julho de 1994.
Mas o benefício tem um teto que é igual à remuneração do servidor no cargo efetivo que ocupa. Ou seja, a renda da aposentadoria não pode ser maior que essa quantia.
Muitos ainda pensam que o servidor público se aposenta com um salário igual ao do cargo, mas essa regra foi modificada em 2004.

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa modalidade é concedida para os funcionários públicos homens que tenham 35 anos de contribuição, pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, é requerida a idade de 60 anos para se aposentar.
Já para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A idade mínima aqui é de 55 anos.
Em ambos os casos o valor da renda mensal será a média das maiores contribuições desde julho de 1994, e, da mesma forma que na categoria anterior, o teto é a remuneração do cargo efetivo.
Os professores da rede pública que comprovarem, exclusivamente, exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio têm uma redução de 5 anos no tempo de contribuição e na idade para requererem o benefício.

APOSENTADORIA POR IDADE

Outro tipo de aposentadoria de servidor público é a por idade. Por ela, os homens precisam comprovar 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo e 65 anos de idade.
Já as mulheres têm uma redução de 5 anos na idade necessária, ou seja, podem se aposentar com 60 anos.
Da mesma forma que nas outras, o valor recebido será uma média das maiores contribuições desde julho de 1994, com o teto limitado à remuneração do servidor.
Em todos esses casos citados, quando o benefício foi concedido até 19 de fevereiro de 2004, data de alteração da lei, a renda mensal é integral, ou seja, igual à remuneração do funcionário.
As regras citadas acima são as permanentes, ou seja, as que valem hoje em dia. Porém, como houve muitas alterações legislativas, foram criadas regras transitórias, para não trazer desvantagens para alguns segurados.
Além disso, funcionários que estão há mais tempo no cargo também podem ter direito adquirido às regras antigas. É importante conhecer esses casos, principalmente para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998.
Para conhecer os requisitos e a quem eles se aplicam com detalhes, a previdência elaborou uma tabela-resumo, com todas as disposições vigentes, que pode ser conferida neste link que mostra a regra de transição e também quem tem direito adquirido.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO INSS

O Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aquele que é aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou os autônomos, domésticos, rurais e avulsos, traz regras diferentes.
Aqui, existem várias modalidades de benefícios e os mais comuns são por idade, por tempo de contribuição e a especial. Mas as regras não são as mesmas que para a aposentadoria de servidor público. Explicaremos a seguir:

APOSENTADORIA POR IDADE

aposentadoria por idade do INSS é concedida aos segurados homens com 65 anos e às mulheres com 60 anos. Também é exigida uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição para a previdência social.
O valor da renda desse benefício será de 70% da média das maiores contribuições desde julho de 1994, adicionando-se mais 1% para cada ano de contribuição do segurado até o máximo de 100%. Ou seja, o tempo de contribuição não é um requisito obrigatório, mas aumenta o valor que o segurado recebe.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Esse benefício é devido aos segurados que completarem 35 anos de contribuição quando homens ou 30 anos quando mulheres. Aqui, também, deve-se ter uma carência de 180 meses.
O segurado receberá um salário referente à média das maiores contribuições contadas desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Esse fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Quanto maiores essas variáveis, maior será a renda.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Nesse tipo, também se considera o tempo de contribuição, mas aqui o segurado deverá trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, sem idade mínima para concessão.
Essa exposição deve ser comprovada por documentos específicos que serão analisados pelo INSS. O valor a ser recebido é igual à média das maiores contribuições desde julho de 1994, sem nenhum redutor.
Vale mencionar que, em todos os casos, o INSS tem um teto que serve tanto para o salário de contribuição como para as aposentadorias, que é reajustado anualmente. No ano de 2018, esse teto é de R$ 5.645,80.
Além disso, também há uma aposentadoria compulsória no regime geral. Porém, ela não é obrigatória.
O empregador poderá requerer essa modalidade quando o empregado completar 70 anos, mas deverá pagar todas as verbas rescisórias normalmente.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ELAS

Como vimos, existem algumas diferenças entre as regras da aposentadoria de servidor público e dos demais trabalhadores.
A primeira delas, como já mencionado, é em relação ao teto do benefício: no caso dos servidores públicos o valor não poderá ultrapassar a remuneração do cargo. Já para os segurados do INSS, o teto é fixo e reajustado anualmente.
Os funcionários públicos também não são segurados do INSS, ou seja, não têm ligação com esse órgão. Porém, caso o município não tenha criado uma lei própria para reger a previdência, serão utilizadas as regras do regime geral.
Isso acontece também com a aposentadoria especial. Os servidores não têm uma regra própria em relação à exposição aos agentes nocivos e, até ser criada uma lei, serão válidas as regras do INSS.
Se ainda restar alguma dúvida sobre a aposentadoria de servidor público, o ideal é consultar um advogado especializado, que conhecerá a lei municipal e estadual e poderá informar a que regime o segurado está vinculado, esclarecendo as regras para o benefício.

Pensionistas e aposentados representam 14,2% da população, aponta Ipea

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O estudo revela um aumento no número de aposentados e pensionistas de 1992 a 2015


No momento em que a reforma da Previdência é um dos maiores debates do governo e do Congresso, que planeja aprovar o texto na Câmara ainda neste ano, no dia 18 de dezembro, um estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a participação de aposentados e pensionistas na população total cresceu 72,1% em 23 anos. De acordo com dados da Pesquisa por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1992 a 2015, a fatia de inativos passou de 8,2% para 14,2%.
O estudo divulgado nesta segunda-feira (11) pelo jornal O Globo mostra que em 1992 havia um beneficiário para cada 12 brasileiros. Já em 2015, essa proporção passou para um aposentado ou pensionista para cada sete brasileiros. De acordo com os dados, os idosos com mais de 80 anos passaram de 10,5% para 13%, entre 1992 e 2015. No período, no caso da idade média dos aposentados, o salto foi de 65,6 anos para 67,9 anos.
Na comparação entre estados, o Rio Grande do Sul foi a região onde houve um maior aumento na parcela de aposentados e pensionista na população. Saltou de 10,3% em 1992, para 20,4 em 2015. Santa Catarina aparece em segundo com salto de 8% para 18,4% e Rio de Janeiro em terceiro lugar, passando de 11,6% para 16,1% no mesmo período.
O estudo mostra ainda que 79% da renda das aposentadorias precoces são apropriadas pelos 30% mais ricos da população brasileira. O percentual cai para 63,2% quando se considera os aposentados acima dos 70 anos. As aposentadorias precoces, atualmente, são concedidas para mulheres entre 46 anos e 54 anos e homens entre os 51 e 59 anos.
Pelas regras atuais, não há idade mínima para aposentadoria no regime geral (INSS). Para conseguir o benefício é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso de mulheres. Neste caso, os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo acabam sendo privilegiados. Para grande parte dos trabalhadores, a aposentadoria costuma ocorrer por idade; homens aos 65 anos e mulheres aos 60, com o benefício de um salário mínimo.
Os servidores públicos, alvo de ataque do governo para convencer parlamentares e a sociedade sobre a importância de aprovar o texto, dispõe de uma idade mínima menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada: 60 anos para homem e 55 anos para mulheres.Neste ponto, o governo pretende aumentar para 25 anos o tempo mínimo de contribuição no caso de servidores públicos. Trabalhadores da iniciativa privada permaneceriam com 15 anos mínimos de contribuição.