Uma decisão liminar (em caráter provisório) do Tribunal de Justiça da Bahia expedida nesta sexta-feira (24) libera a atuação de motoristas do aplicativo Uber em Salvador.
Segundo a juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, responsável pelo plantão Judiciário de 1º Grau da capital, os órgãos públicos que tentarem barrar o trabalho dos condutores poderão ser multados em até R$ 100 mil.
A ação foi proposta por Fábio da Silva Brito contra o estado da Bahia, o município de Salvador, o secretário de Mobilidade da capital, Fábio Mota, o diretor do Detran, Lúcio Gomes, e o superintendente de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), Fabrizzio Muller.
O texto proposto ao Judiciário argumentava que a liberação iria proteger os interesses dos parceiros do aplicativos Uber "no sentido de garantir o exercício de atividade econômica e profissional de transporte de passageiros por parte destes profissionais liberais que estejam cadastrados em qualquer base ou plataforma de aplicativo não só durante os festejos do carnaval, mas durante todo o ano".
A magistrada que concedeu a liminar ressaltou a "aparente violação" da lei sancionada pelo prefeito ACM Neto em 2016 que proíbe o Uber na capital. A decisão provisória da juíza plantonista do TJ-BA diz que os motoristas do aplicativo poderão "exercer livremente a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículo particular não cadastrado nem homologado pelo município mediante autorização, permissão ou concessão de serviço público até decisão final".
Na última terça (22), o juiz Adriano Augusto Gomes Borges, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também havia liberado um motorista para atuar na cidade por meio do aplicativo.
FONTE: BOCÃO NEWS