TRE condena vereador de Vitória da Conquista por propaganda eleitoral antecipada
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador David Salomão Santos Lima (PTC), de Vitória da Conquista, por propaganda antecipada.
O legislador terá que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil. A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral mostrou que David Salomão espalhou diversos outdoors nas Avenidas Juracy Magalhães, Luiz Eduardo Magalhães e Olívia Flores, exibindo sua imagem, nome e o cargo de deputado federal, cargo que pretende disputar nas eleições de outubro. Todo o contexto, frisou o MPE, configura-se propaganda eleitoral.
“Ressalta que o cenário delineado demonstra, da forma como estruturada a publicidade, por meio de equipamentos de forte impacto visual e elevado custo, instalados em pontos estratégicos da cidade, o real objetivo de apresentar à população seus propósitos eleitorais, gerando desequilíbrio na disputa das próximas eleições”, diz a ação.
O outdoor continha mensagens como “Pré-candidato a Deputado Federal pela Bahia”, “Valores que defendemos... DEUS, PÁTRIA E FAMÍLIA” e “Só Deus cala essa voz".
Em sua defesa, David Salomão informou que os outdoors afixados nas avenidas mencionadas já teriam sido retirados antes mesmo da concessão da decisão judicial obrigar a retirada.
O vereador negou também que tenha cometido crime de propaganda antecipada. “Sustenta que, nos termos do artigo 36 da Lei n. 9504/97, não configura propaganda antecipada a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, desde que não haja pedido explícito de votos [...] Trata-se de militância espontânea, desdobramento do direito fundamental de manifestação do pensamento e de opiniões, sem qualquer violação a preceito legal”, frisou a juíza eleitoral Carmem Lúcia Santos Pinheiro.
No entanto, no entendimento da magistrada do TRE, “mesmo sem haver pedido explícito de votos, a intenção subliminar ressalta evidente, revelando a pretensão eleitoreira da publicidade, ainda que de forma dissimulada". "Diante disso, na hipótese sob exame, inegável o potencial para provocar desequilíbrio de oportunidades no pleito, haja vista que somente a partir do dia 15 de agosto da eleição vindoura é que é autorizada a realização de propaganda eleitoral", lembrou a juíza.
FONTE: BOCÃO NEWS